Medidas gerais implementadas pela Direção Geral de Saúde para os Profissionais e Empresas da Construção Civil
As medidas podem ser consultadas aqui:
A COVID-19 foi reconhecida pela Organização Mundial de Saúde como pandemia, no dia 11 de março de 2020. Neste seguimento, várias medidas têm sido adotadas para conter a expansão da doença.
Considerando a evolução epidemiológica atual da COVID-19, tem-se assistido a um aumento do número de casos de COVID-19 associados ao setor da construção civil. Neste contexto, e para controlar esta transmissão, importa definir medidas a adotar por este setor de atividade.
A presente Orientação descreve os pontos importantes na prevenção e controlo da transmissão da COVID-19 em estaleiros de construção, assim como os procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19.
Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, a Direção-Geral da Saúde emite a seguinte Orientação, que será atualizada sempre que necessário e de acordo com a melhor evidência científica disponível:
Considerando a evolução epidemiológica atual da COVID-19, tem-se assistido a um aumento do número de casos de COVID-19 associados ao setor da construção civil. Neste contexto, e para controlar esta transmissão, importa definir medidas a adotar por este setor de atividade.
A presente Orientação descreve os pontos importantes na prevenção e controlo da transmissão da COVID-19 em estaleiros de construção, assim como os procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19.
Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, a Direção-Geral da Saúde emite a seguinte Orientação, que será atualizada sempre que necessário e de acordo com a melhor evidência científica disponível:
As medidas podem ser consultadas aqui: