Entra em vigor a 15 de janeiro de 2021 novo confinamento, tendo sido publicado hoje em Diário de República o Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro que define quais os estabelecimentos que têm de encerrar, bem como os condicionalismos associados o funcionamento dos restantes.
Consulte o Decreto nº 3-A-2021 para que possa enquadrar as medidas à sua atividade.
Decreto n.º 3-A 2021
Consulte o Decreto nº 3-A-2021 para que possa enquadrar as medidas à sua atividade.
Decreto n.º 3-A 2021