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Entra em vigor a 15 de janeiro de 2021 novo confinamento, tendo sido publicado hoje em Diário de República o Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro que define quais os estabelecimentos que têm de encerrar, bem como os condicionalismos associados o funcionamento dos restantes.

Consulte o  Decreto nº 3-A-2021 para que possa  enquadrar as medidas à sua atividade.

Decreto n.º 3-A 2021

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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
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