Na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, durante 15 dias, a partir desta sexta-feira, dia 22 e até ao próximo dia 5 de fevereiro, inclusive, o Governo decidiu reativar a medida de apoio excecional à família.
Ao abrigo deste mecanismo, os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio da segurança social.
Este apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico.
Tal como no ano de 2020, não são abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho.
Pode encontrar o ficheiro para ser preenchido pelo progenitor e entregar à sua entidade empregadora aqui.
Ao abrigo deste mecanismo, os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio da segurança social.
Este apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico.
Tal como no ano de 2020, não são abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho.
Pode encontrar o ficheiro para ser preenchido pelo progenitor e entregar à sua entidade empregadora aqui.