Torne-se um membro e registe o seu voto! Como ser membro?
keyboard_arrow_down
translate
Área Reservada
close

Área Reservada

Recupere o acesso à sua conta.
email
menu

O decreto-lei que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos em matéria ambiental está em consulta pública desde ontem, dia 4 de agosto, até ao próximo dia 16 de setembro.


No quadro do SIMPLEX, o Programa do XXIII Governo Constitucional elegeu como prioridade a simplificação da atividade administrativa através da continua eliminação de licenças, autorizações e atos administrativo desnecessários, numa lógica de «licenciamento zero». No mesmo sentido, estipulou-se como objetivo a eliminação de licenças, autorizações e exigências administrativas desproporcionadas que criem custos de contexto sem que tenham uma efetiva mais-valia ambiental.

Apesar de todo o esforço realizado e de avanços alcançados, Portugal ainda enfrenta alguns desafios no seu ambiente de negócios, prejudicando a competitividade do país e dificultando a atratividade do investimento nacional e estrangeiro. Um dos fatores que contribuem para este diagnóstico são as barreiras desnecessárias no licenciamento de atividades económicas que foram apontadas em várias análises por instituições internacionais.

Neste contexto, Portugal incluiu no seu Plano de Recuperação e Resiliência uma reforma (TD-r33 - Justiça Económica e Ambiente de Negócios; componente 18) que pretende robustecer e tornar mais eficientes as relações dos cidadãos e empresas com o Estado e reduzir os encargos e complexidades que inibem a atividade empresarial e assim impactam sobre a produtividade.

O presente decreto-lei visa, assim, iniciar a reforma de simplificação dos licenciamentos existentes, através da eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos desnecessários, simplificando a atividades das empresas e contribuindo para incentivar o investimento pela redução dos encargos administrativos e dos custos de contexto.

Para o efeito procura-se promover a eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos redundantes em matéria ambiental, garantindo-se, todavia, que a sua eliminação não prejudica o cumprimento das regras de proteção do ambiente, passando a Administração Pública a ter um enfoque especial na fiscalização, corresponsabilização e autocontrolo por parte dos operadores económicos.

Em face do exposto, dá-se início ao presente processo de consulta pública, para que todos os cidadãos e entidades públicas ou privadas possam pronunciar-se acerca do conteúdo do diploma relativo à Simplificação de licenças e procedimentos para empresas na área ambiental.
No comentário à presente iniciativa legislativa, por favor, inclua uma reflexão sobre impactos em termos de custos de contexto (i.e., aumento ou diminuição de encargos associados ao cumprimento das obrigações legais que decorram desta iniciativa legislativa).
Considere, nomeadamente, quais os recursos (humanos, financeiros e de tempo) envolvidos:
  • na realização de uma avaliação de impacto ambiental;
  • na obtenção/renovação das várias licenças referidas no diploma;
  • no cumprimento de obrigações de reporte no âmbito ambiental;
  • nos procedimentos administrativos associados aos estabelecimentos industriais de tipo I por comparação com os para estabelecimentos industriais de tipo II e III.

Para mais informações sobre este diploma e participação na respetiva consulta pública, os interessados devem aceder ao portal consultalex.gov.pt
 

Deixe o seu comentário a esta publicação:

close
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
+351 22 550 83 49 / +351 22 502 97 91
cicap@cicap.pt

Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt