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O mapa de férias dos trabalhadores dependentes deve ser elaborado até ao próximo dia 15 de abril e afixado nos locais de trabalho entre essa data e 31 de outubro.

O mapa deve conter, para além da identificação do empregador e de cada um dos trabalhadores, os respetivos início e termo dos períodos de férias.
 

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Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CICAP – Tribunal Arbitral de Consumo
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
+351 22 550 83 49 / +351 22 502 97 91
cicap@cicap.pt

Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt